quarta-feira, 5 de novembro de 2008

ATO INTITUCIONAL Nº 5 (AI-5)


No final de 1968, a ditadura enfrentava enorme isolamento. As manifestações estudantis daquele ano haviam reduzido a quase zero o apoio do regime militar na classe média. As greves de Osasco e de Contagem, bem como a articulação do Movimento Intersindical contra o Arrocho, sinalizavam a retomada das lutas operárias, enquanto a oposição política, agrupada na Frente Ampla e no MDB, tornava-se mais crítica.

O isolamento acabou favorecendo o crescimento, dentro das Forças Armadas, da chamada “linha dura”, que passou a defender o fechamento político completo. No segundo semestre de 1968, essa corrente, que no meio civil era representada principalmente pelo ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva (1913-1979), passou à ofensiva. Argumentando que o deputado Márcio Moreira Alves (MDB-GB) pronunciara um discurso ofensivo ao Exército, no qual, entre outras coisas, convocava as jovens brasileiras a não namorar oficiais pertencentes àquela corporação, exigiu da Câmara dos Deputados licença para que ele fosse processado, o que, na prática, significava a cassação de seu mandato. Diante da negativa dos parlamentares, o marechal Artur da Costa e Silva (1899-1969) editou em 13 de dezembro de 1968 o Ato Institucional de número 5, ou AI-5, simplesmente, que fechava temporariamente o Congresso Nacional, autorizava o presidente da República a cassar mandatos e suspender direitos políticos, suspendia indefinidamente o hábeas corpus e adotava uma série de outras medidas repressivas (O AI-5 só foi revogado em 1979, no final do governo do general Ernesto Geisel).O referido documento tinha seguinte redação:“O presidente da República Federativa do Brasil, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e:Considerando que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao país um regime que, atendendo as exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, “os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria” (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);Considerando que o governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou categoricamente, que “não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;Considerando que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar “a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução”, deveria “assegurar a continuidade da obra revolucionária” (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);Considerando que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País, comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;Considerando que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição.

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